No Estado de São Paulo, quem pretende realizar a perfuração e construção de um poço artesiano precisa obter a licença e outorga do projeto junto aos órgãos competentes, que, neste caso, são o DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica), a CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) e a Vigilância Sanitária.
A construção de um poço artesiano é uma estratégia inteligente para obter uma fonte alternativa de água de qualidade, seja para uso residencial, na irrigação ou na indústria. Em São Paulo, o poder outorgante foi concedido ao DAEE pelo Decreto 41.258, de 31 de outubro de 1996.
A CETESB precisa ser acionada para saber se o poço artesiano se encontra, ou não, em um raio de até 500 metros de áreas que foram declaradas contaminadas. Já a Vigilância Sanitária precisa emitir um documento específico quando a água captada for destinada a uso humano.
Como é o processo para obter outorga para poço artesiano?
A outorga é, basicamente, a autorização de uso dos recursos hídricos que serão captados pelo poço artesiano e tem validade de 5 anos, devendo ser renovada após esse período. Para obter essa outorga, o requerente deve apresentar alguns formulários preenchidos ao DAEE, bem como o estudo hidrogeológico prévio e as documentações obrigatórias sobre análise da água e instalação do poço.
Além disso, a licença de perfuração precisa ser obtida antes do início da execução das obras de construção do poço. Esse é um processo burocrático e que deve ser realizado por engenheiros ou geólogos experientes, para que seja possível legalizar o poço de maneira mais rápida e eficiente.
No site do DAEE, é possível encontrar todas as informações importantes sobre outorga de obras hidráulicas e regularização de poços já existentes. Vale dizer que todas as regras impostas para a perfuração de poços artesianos têm como objetivo evitar danos ambientais e a poluição de aquíferos.
Poços não regularizados ficam sujeitos a problemas com órgãos reguladores e podem ser fechados e proibidos de operar. Por isso, é essencial solicitar a licença de perfuração e fazer a renovação da outorga no tempo estabelecido pelo órgão gestor de recursos hídricos.
No momento de emitir uma licença para a perfuração de um poço artesiano, o DAEE considera os seguintes pontos:
• Características ambientais da área;
• Urgência no uso da água;
• Localização;
• Sistemas de abastecimento público próximos à propriedade;
• Entre outros.
É importante ressaltar também que o DAEE emite dois tipos de licenças diferentes: a licença para perfuração do poço e a outorga de uso da água. Para saber mais sobre o assunto, entre em contato com a equipe da Todágua, empresa referência na perfuração de poços artesianos em São Paulo!